RenovaBio: ANP aprova nova norma para certificação de biocombustíveis

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Revisão trata da Resolução ANP nº 758, de 2018, que também regula o credenciamento de firmas inspetoras

A Diretoria da ANP aprovou em 12 de junho a revisão da Resolução ANP nº 758, de 2018. A norma trata dos procedimentos para certificação da produção e importação eficiente de biocombustíveis e credenciamento de firmas inspetoras, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

A Resolução ANP nº 758/2018 traz ainda, entre outras diretrizes, regras de elegibilidade do produtor de biomassa para o RenovaBio e critérios para credenciamento de firmas inspetoras.

Uma nova resolução será publicada com os aprimoramentos aprovados hoje, identificados após análise de impacto regulatório (AIR).

Entre eles, encontram-se:

– Maior rapidez nas atualizações de campos e dados da RenovaCalc (calculadora que quantifica as emissões de gases de efeito estufa do biocombustível desde a fase agrícola até sua utilização no transporte);

– Detalhamento de regras para composição da equipe de auditoria das firmas inspetoras;

– Inclusão de previsão de penalidades para firmas inspetoras e produtores de biocombustíveis;

– Alteração de regras para certificação de novos produtores de biocombustíveis que entrarem em operação;

– Alteração de prazo para entrega de documentação;

– Habilitação e melhor definição de critérios de elegibilidade de produtores de biocombustíveis estrangeiros;

– Previsão de transferência de titularidade de certificado;

– Previsão de procedimento para casos de mudança de rota;

– Inclusão de procedimentos relativos à cadeia de custódia de grãos (processo pelo qual informações a respeito de matérias-primas, produtos intermediários e produtos finais são transferidos, monitorados e controlados à medida que avançam em cada etapa da cadeia de abastecimento).

Antes de chegar ao texto final da resolução, aprovado hoje, a ANP submeteu sua minuta a consulta e audiência públicas.

Vale destacar que a resolução aprovada hoje não regulamenta aspectos estabelecidos nas leis nº 15.082/2024 e nº 14.993/2024, que serão objeto de ações específicas da ANP, incluídas na Agenda Regulatória 2025-2026.

Como funciona o RenovaBio

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra e retirada de circulação (aposentadoria) de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

Por meio da certificação da produção de biocombustíveis, será atribuída para cada produtor e importador de biocombustível, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido, uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental.

Os produtores e importadores de biocombustíveis que desejem aderir ao programa contratarão firmas inspetoras credenciadas ANP para realização da certificação de biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.

O RenovaBio conta atualmente com 332 produtores de biocombustíveis certificados (289 de etanol, 39 de biodiesel e quatro de biometano). Já foram emitidos, até o momento, cerca de 176 milhões de CBIOs, o que equivale a cerca de 176 milhões de toneladas de CO2 equivalente que deixaram de ser emitidas.

Atualização em 17/6: veja a Resolução ANP nº 984/2025 no Diário Oficial da União.

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