Publicada no Diário Oficial da União, medida altera a etapa final do processo burocrático para a operação legal de novas usinas no país.
O Ministério da Fazenda publicou, na edição desta terça-feira (03) do Diário Oficial da União (DOU), um ato executivo que modifica o formato do Registro Especial de Biodiesel (Regbio). A alteração atinge diretamente os novos agentes do setor de combustíveis renováveis no país.
O Regbio representa o último degrau na escala burocrática exigida pelo Governo Federal para que um novo fabricante de biodiesel possa iniciar suas atividades e comercializar o produto legalmente no mercado brasileiro. Sem a concessão e a validação desse registro junto à Receita Federal e aos órgãos reguladores, as usinas ficam impedidas de operar, mesmo que já possuam a infraestrutura física concluída e autorizações ambientais ou regulatórias prévias.
A reformulação no formato do documento busca atualizar os procedimentos administrativos e operacionais aplicados ao controle fiscal e regulatório do setor. O mercado acompanha a mudança atento aos impactos no prazo de análise e na simplificação dos processos para a concessão do registro a novos produtores.
O que é o Regbio?
O Registro Especial de Biodiesel é uma exigência fiscal e administrativa voltada a empresas que atuam na produção ou importação do biocombustível. Ele serve como instrumento de controle tributário para garantir a conformidade das operações no setor energético nacional.







