Conarem é admitido como amicus curiae no STF, fortalecendo a voz do setor de reparação de motores

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Entidade ganha assento na ADPF 1.106, ampliando a participação do aftermarket automotivo em decisões estratégicas do Supremo Tribunal Federal

O Conselho Nacional de Retíficas de Motores (CONAREM) acaba de conquistar um marco histórico: foi formalmente admitido como Amicus Curiae (Amigo da Corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.106, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, assinada pelo Ministro Relator Edson Fachin, reconhece o papel da entidade na elucidação de questões jurídicas que envolvem a regulação de um setor vital para a economia nacional.

A ADPF 1.106, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023, questiona a compatibilidade da Lei nº 6.729/1979, conhecida como Lei Ferrari, com a Constituição de 1988. Essa lei, criada em plena era militar, organiza o sistema de concessões comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos automotores. O debate jurídico gira em torno de princípios como livre iniciativa, liberdade de contratar, defesa da concorrência e combate ao abuso de poder econômico, pilares do Estado Democrático de Direito.

Para o aftermarket automotivo, a decisão final do STF pode redefinir as regras do jogo. Uma possível revisão ou anulação de pontos da Lei Ferrari teria impacto direto na dinâmica entre montadoras, concessionárias e oficinas independentes, podendo influenciar toda a cadeia de serviços, da reparação de motores às oficinas multimarcas.

A Lei Ferrari, idealizada pelo advogado e ex-deputado Renato Ferrari, trouxe previsibilidade às relações entre fabricantes e distribuidores, definindo contratos, exclusividade territorial e regras de fornecimento de peças e serviços. Contudo, críticos afirmam que parte dessa estrutura se tornou barreira para a liberdade de mercado e para a competitividade, criando um ambiente menos dinâmico para novos players.

O ingresso do CONAREM como Amicus Curiae reforça o protagonismo da entidade. Essa figura jurídica permite que organizações com alta expertise contribuam com análises técnicas e informações estratégicas para subsidiar os ministros. Fachin destacou:

“O amicus curiae é um instrumento essencial de diálogo democrático, capaz de trazer perspectivas e dados que as partes formais do processo nem sempre alcançam.”

A decisão que reconhece a representatividade do CONAREM não é apenas um ato formal, mas a consagração de um trabalho consistente. Ao longo dos anos, a entidade se tornou referência em soluções técnicas, capacitação e defesa dos interesses das retíficas de motores. Agora, terá espaço para apresentar memoriais, sustentações orais e informações diretamente à Suprema Corte, ampliando a voz do setor na mais alta instância jurídica do país.

Para Daniel Resende, advogado do CONAREM (inclusive nessa ADPF será ele que fará a sustenção oral perante o STF como procurador da entidade) e sócio da Resende Diesel, a admissão como Amicus Curiae “é o reflexo de um setor que evoluiu em governança, tecnologia e importância econômica. É também a confirmação de que a reparação de motores é estratégica não apenas para a mobilidade, mas para a economia brasileira”.

A participação ativa do CONAREM na ADPF 1.106 reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável do segmento. Ao representar seus associados no STF, a entidade garante não apenas a defesa de interesses técnicos, mas também a valorização de uma atividade que sustenta milhares de empresas, empregos e cadeias produtivas no Brasil.

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