Cotas de importação com tarifa zero para veículos desmontados (CKD/SKD) já têm regras definidas até janeiro de 2026

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou a Portaria nº 420 nesta sexta-feira, 31 de julho, regulamentando os critérios para alocação das cotas de importação com alíquota zero para veículos desmontados nos regimes CKD e SKD, válidas até o final de janeiro de 2026.

A medida regulamenta a Resolução Gecex nº 774, de 30 de julho, e estabelece a forma como as cotas serão distribuídas entre empresas habilitadas e importadores interessados. O foco está em garantir previsibilidade, acesso justo e controle sobre os volumes importados.

A distribuição das cotas globais será feita em duas partes:

90% do total será direcionado às empresas que:

  • Tenham registro de compromisso conforme o Decreto nº 12.435/2025;
  • E tenham histórico de importação de ao menos 1% do total nacional desses veículos entre janeiro de 2023 e junho de 2025.

Essa parcela será subdividida:

  • 15% em partes iguais entre as empresas habilitadas;
  • 40% conforme o volume de importações no período;
  • 35% conforme os licenciamentos registrados no Senatran.

10% restantes serão distribuídos por ordem de registro dos pedidos no Siscomex, incluindo empresas que ainda não haviam sido contempladas ou que tenham esgotado suas cotas anteriores.

Prazos e exigências

  • Os pedidos de Licença de Importação (LI) devem ser feitos até 30 de novembro de 2025.
  • A partir de 1º de dezembro de 2025, cotas não utilizadas serão redistribuídas.
  • Empresas devem apresentar documentos como Conhecimento de Embarque e Fatura Comercial em até 30 dias, caso solicitado pelo Decex.

A Portaria também permite o uso da Declaração Única de Importação (Duimp) como alternativa à tradicional LI no Siscomex, desde que respeitadas as regras específicas de cadastro e documentação no Portal Único de Comércio Exterior.

A portaria entra em vigor imediatamente e será revogada automaticamente com o fim da vigência das cotas que regulamenta.

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