Falta grave no trabalho: como a empresa deve agir conforme a legislação

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Faltas graves cometidas por colaboradores podem justificar a demissão por justa causa, mas exigem atenção aos procedimentos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas situações comprometem a confiança entre empregador e empregado, impactam negativamente o clima organizacional e, em alguns casos, afetam a imagem e os resultados da empresa.

De acordo com levantamento da LCA Consultores, o Brasil registrou em janeiro de 2024 um recorde de 39.511 desligamentos por justa causa — um aumento de 25,6% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

O que caracteriza uma falta grave?

A CLT, em seu artigo 482, define uma série de condutas que podem ser enquadradas como falta grave. Quando comprovadas, essas infrações autorizam o encerramento imediato do contrato de trabalho, sem o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais ou multa do FGTS.

Entre as principais condutas previstas estão:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta
  • Negociação habitual sem autorização
  • Embriaguez em serviço ou de forma habitual
  • Violação de segredo da empresa
  • Indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ofensas físicas ou morais
  • Prática habitual de jogos de azar

Como conduzir o processo de desligamento

A demissão por justa causa exige um processo criterioso. A empresa deve:

  • Investigar os fatos com imparcialidade;
  • Coletar provas e registrar ocorrências;
  • Aplicar advertências ou suspensões, se necessário;
  • Comunicar formalmente o colaborador;
  • Documentar todas as etapas de apuração;
  • Confirmar a infração antes de efetivar o desligamento.

O artigo 494 da CLT permite a suspensão do empregado durante a apuração dos fatos, se houver necessidade.

O papel estratégico do RH na prevenção

O setor de Recursos Humanos tem papel fundamental na prevenção de condutas inadequadas, por meio de ações como:

  • Estabelecimento de código de conduta claro e acessível;
  • Treinamentos sobre ética, comportamento e legislação trabalhista;
  • Comunicação interna transparente e orientativa;
  • Avaliações de desempenho com feedbacks regulares;
  • Criação de canais seguros para denúncias e escuta ativa.

A caracterização da falta grave deve sempre ser tratada com seriedade, seguindo os preceitos legais, com respaldo documental e respeito aos direitos do trabalhador. Para isso, o envolvimento estratégico do RH é essencial na promoção de um ambiente organizacional ético, saudável e produtivo.

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