Mobilidade elétrica: normalização avança para atender veículos Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos

Norma técnica vem sendo atualizada constantemente para atender às mudanças tecnológicas trazidas pela eletrificação veicular

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A popularização de meios de transportes alternativos, como duas rodas, triciclos e quadriciclos elétricos, têm revolucionado o conceito de mobilidade urbana. As consequentes altas da gasolina e busca pelo transporte limpo e sustentável vêm transformando a maneira com a qual as pessoas se locomovem nas cidades.

Para contribuir com a regulamentação e regras de segurança e circulação de veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vem empenhando esforços na atualização da Norma Brasileira ABNT NBR 13776, para veículos rodoviários automotores seguindo os critérios já consolidados na Europa e Estados Unidos.

Para fomentar ainda mais o desenvolvimento do setor, a ABNT, por meio do Comitê Brasileiro Automotivo, integra a Plataforma Nacional de Mobilidade Elétrica (PNME), que abrange mais de 30 instituições da indústria, poder público, sociedade civil e academia.

O grupo de especialistas debate o uso, a normalização e regulamentação da chamada micromobilidade, que define uma categoria de novos veículos que estão sendo introduzidos nas cidades. As condições para fazer parte dessa divisão são, por exemplo:

– não exceder 4 000 mm de comprimento (3 700 mm para veículos da categoria L7-C ou 3 000 mm para veículos da categoria L6-B),

– largura de 2 000 mm (1 000 mm para veículos da categoria L1 e 1 500mm para veículos das categorias L6-B e L7-C), altura de  2 000 mm e peso de acordo com o fabricante, ser acionado por motor elétrico e utilizado como transporte.

Para o coordenador do grupo de Micromobilidade da Plataforma Nacional de Mobilidade Elétrica, Rui Almeida, que trabalhou na revisão da ABNT NBR 13776, a normalização brasileira está em consonância com as normas aplicadas na Europa e Estados Unidos entre outros países consignatários do tratado de Viena. No entanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido para ampliar a categorização de veículos eletrificados, pontua o coordenador.

“A Norma Europeia, por exemplo, classifica de forma clara quais os veículos não estão contemplados pela categorização: veículos que não ultrapassem 6 km/h; além dos de uso por pessoas com deficiência física; destinados a controle de pessoas, os de uso em recintos fechados como shopping, estacionamentos, aeroportos; os autos equilibrados, como hoverboards, monociclos, patinetes entre outros – estes com velocidades máximas definidas pelos fabricantes”.

Dentro da lei

De acordo com o coordenador, o uso destes veículos no Brasil também difere da maioria dos países consignatários do tratado de Viena

“Diferente do que se pensa não é qualquer veículo que pode ser pilotado sem qualquer tipo de habilitação. É preciso estar atento a legislação de trânsito e às resoluções do CONTRAN”.

A ABNT segue, por meio de seu Comitê Técnico, ABNT/CB-005, responsável por normas de veículos rodoviários, acompanhando os debates e preparada para atender as necessidades que se façam presentes, harmonizadas com as demandas normativas da Plataforma Nacional de Mobilidade Elétrica.

A coletânea pode ser adquirida no serviço ABNT Catálogo, por meio do link

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