Orçamento e diagnóstico na oficina: veja como realizar e cobrar

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Não são todos os tipos de defeito que são detectáveis apenas com a experiência do mecânico, muitas vezes a hora de trabalho e equipamentos para um orçamento acabam ficando caros. Vale a pena cobrar do cliente?

Defeitos no carro, como falha de ignição, demora para resposta do câmbio, embreagem baixa, barulhos na suspensão e freios, são alguns exemplos do dia a dia de uma oficina. Muitas vezes o mecânico é pego de surpresa quando um carro entra na oficina e o cliente pede um orçamento, porém, como isso pode ser realizado? Deve ser cobrado?

Segundo o Artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor, o orçamento não deve ser cobrado.

• CDC, Art. 40 – O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

Em quais casos o orçamento deve ser cobrado?

Quando é necessário deslocar o mecânico até o local ou o prestador de serviço, ou quando a análise para o orçamento é complexa, como a desmontagem de peças, nesses casos o orçamento pode ser cobrado, desde que seja informado ao cliente com antecedência e com a discriminação de todos os valores e serviços, dia e hora da entrada e saída do veículo.

Em caso do consumidor considerar a cobrança indevida por falta de informações no orçamento que está sendo passado, ele poderá recorrer ao Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Como se proteger?

A oficina deve ser clara desde o primeiro passo do cliente dentro da oficina. Se for necessário o gasto de horas de trabalho, equipamentos, desmontagem e montagem do veículo, isso deve ser informado antes do início dos trabalhos, incluindo o aviso de que por conta da complexidade do trabalho, o orçamento vai gerar um valor a ser pago.

Caso o reparador não se sinta seguro para realizar a cobrança por conta da dualidade deste tópico do Código de Defesa do Consumidor, pode-se diferenciar o serviço cobrado em duas modalidades: orçamento e diagnóstico. Ambos devem seguir as mesmas regras, porém a terminologia de diagnóstico por si própria já garante uma proteção ao reparador “Que se refere à diagnose, à descrição detalhada que define uma espécie, doença ou situação”, porém tenha certeza de que o diagnóstico é assertivo na resolução do problema do veículo, pois se o problema segundo o relato do cliente não for sanado após contratados os serviços, novamente o reparador pode ser acionado pelo Código de Defesa do Consumidor.

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