Receita Federal e ICL assinam acordo de cooperação inédito para gestão de combustíveis apreendidos 

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A Receita Federal e o Instituto Combustível Legal (ICL) assinaram na quarta-feira (15), no Rio de Janeiro, um termo de cooperação inédito cujo objeto é a identificação de entidades para guarda, na qualidade de depositário necessário, em caráter não exclusivo, sem encargos ou condições, de petróleo e seus derivados, bem como outros hidrocarbonetos e combustíveis retidos ou apreendidos pela RFB, no âmbito de todo o território nacional.
 

Por meio de uma parceria sem precedentes, o ICL, representando suas empresas e distribuidoras associadas, será responsável pela identificação de empresas para a gestão de combustíveis (nafta, gasolina e diesel) apreendidos em quatro navios da REFIT/Manguinhos, refinaria interditada no Rio de Janeiro e considerada o maior devedor contumaz do país.
 

A iniciativa partiu da própria Receita Federal que, após a apreensão das cargas, convidou o ICL como um parceiro estratégico para garantir que o produto com características de produto fungível, não se perdesse. Na prática, o ICL atuará como um intermediário garantindo que as distribuidoras que operam dentro da lei façam a guarda e deem o destino correto ao produto.
 

Para o presidente do ICL, Emerson Kapaz, a ação é um divisor de águas na luta contra a ilegalidade. “Este é um reconhecimento histórico do trabalho que o ICL e seus associados vêm fazendo. A Receita Federal, um dos órgãos mais sérios do país, está nos confiando uma responsabilidade gigantesca, o que sinaliza de forma inequívoca que estaremos prontos para cooperar como aliados do Estado no combate ao crime e na defesa de um mercado justo”, afirma Kapaz.
 

A operação não apenas evita o prejuízo logístico e ambiental de ter milhões de litros de combustíveis parados e sob risco de deterioração, mas também garante que o ativo, fruto de uma atividade irregular, seja revertido em benefício da sociedade e volte para a operação no mercado legal.
  A parceria reforça a urgência da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que cria a figura do devedor contumaz e que aguarda votação na Câmara dos Deputados. “A Receita Federal está agindo com as ferramentas que tem. Cabe agora ao Congresso nos dar a ferramenta definitiva para blindar o Brasil contra esses agentes que usam a sonegação como modelo de negócio”, conclui Kapaz.

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