Posicionamento Decisão CNPE – Pautas Biodiesel

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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP, principal representante do setor de combustíveis no país, manifesta preocupação com a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na data de hoje, 19/12/23, de antecipar o cronograma de adição de biodiesel ao óleo diesel para fins de cumprimento de mistura obrigatória, aprovando a mistura de 14% em março de 2024, e de suspender a importação de biodiesel, recém implementada pela Resolução nº 962/23 da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até que sejam avaliados os impactos ao setor.

Por diretriz do próprio CNPE, esta resolução da ANP autorizou a importação de até 20% do volume de biodiesel necessário para cumprir o mandato de mistura ao diesel e seguiu todo o rito regulatório de análise de impacto e consulta à sociedade. Alterações extemporâneas numa pauta longamente debatida com a sociedade comprometem a estabilidade regulatória e geram insegurança no mercado.

O IBP entende que a abertura à importação de biodiesel está em linha com o tamanho do Brasil no comércio internacional. Hoje o setor de biodiesel importa óleo vegetal para produzir o produto e exporta excedentes de biodiesel. Não há razão para se excluir a importação de biodiesel desta cadeia de comércio internacional. Adicionalmente, a importação é elemento importante na promoção da competição no segmento, através de um marcador externo de preço, ganhos de eficiência e qualidade, estimulando a evolução contínua do setor energético brasileiro, em conformidade com os objetivos mais amplos de desenvolvimento sustentável, segurança energética e proteção dos interesses do consumidor.

Sobre a antecipação do cronograma de mistura de biodiesel ao óleo diesel, o Instituto reforça a relevância da previsibilidade e da clareza das regras. Cabe destacar que o planejamento operacional dos agentes passa por diversas etapas para que o produto esteja disponível ao consumidor no local certo e de forma tempestiva, sendo necessário considerar, pelo menos, (i) negociações com fornecedores de biodiesel; (ii) negociações com fornecedores de diesel; (iii) obrigações regulatórias e registro de contratos na ANP; (iv) contratação da logística de coleta de biodiesel; e (v) adequação da operação nas bases de distribuição. Assim, qualquer alteração de teores obrigatórios de mistura requer antecedência entre a decisão e sua execução, sob pena de se gerar uma corrida por produto e pela logística, com elevação de preços e potencial risco ao abastecimento. Outro ponto a se considerar é a necessidade de investimentos para ampliar a capacidade de mistura dos 14% em 2024, investimentos estes que seguiam calendário pré-estabelecido pelo próprio CNPE em março deste ano, e que estavam programados para o ano seguinte.

O IBP considera importante que elevações do teor de biodiesel sejam debatidas dentro da necessidade do país de avançar no desenvolvimento de rotas tecnológicas avançadas de produção de biocombustíveis, elegíveis para motores diesel (como o diesel verde – HVO e a parcela renovável do diesel de coprocessamento) e de avião (combustível sustentável de aviação – SAF). Tais rotas se comunicam diretamente com os programas do governo de adensamento tecnológico e aumento da eficiência para descarbonização da matriz de transporte, compatíveis com a infraestrutura existente.

O IBP reforça que a previsibilidade e a estabilidade regulatória são fatores preponderantes para que os agentes se organizem de forma eficiente e cumpram o seu papel no abastecimento nacional, sem ônus para sociedade, assim como são fundamentais para segurança dos necessários investimentos com vistas a um futuro mais sustentável e resiliente.

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