BYD planeja novo salto em vendas com Dolphin Mini a menos de R$99 mil

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Com o início da produção nacional em Camaçari (BA), os modelos BYD Dolphin Mini, BYD King e BYD Song Pro serão oferecidos com isenção fiscal de IPI e ICMS para taxistas e pessoas com deficiência (PCD)

A BYD inaugurou sua fábrica em Camaçari, na Bahia, e com o início da produção dos carros super híbridos plug-in e 100% elétricos nacionais, a greentech pretende aumentar ainda mais o ritmo de crescimento da marca no Brasil ao anunciar oficialmente que os modelos BYD Dolphin Mini, BYD King e BYD Song Pro serão oferecidos para clientes de venda direta, como taxistas e pessoas com deficiência (PCD), com isenção fiscal de IPI e ICMS.
 

A novidade é o lançamento do BYD Dolphin Mini GL, nova versão de entrada, que custará menos de R$99 mil. O preço público sugerido (PPS) do modelo é R$118.990, no entanto, com os descontos de 10% para os clientes de venda direta, o valor cai para R$ 107.091 para microempresa/CNJP e produtor rural. Com a isenção de impostos, no caso de PCD sairá por R$ 99.990, enquanto taxistas pagarão ainda menos: R$ 98.590.

O BYD Dolphin Mini tem motor de 75 cv, torque de 13,8 kgfm, bateria Blade de 38 kWh e autonomia de até 280km, de acordo com o Inmetro. Na sua versão de entrada (GL), o compacto 100% elétrico terá bateria de 30,08 kWh e autonomia de até 250km.


BYD KING E BYD SONG PRO TAMBÉM SÃO DO BRASIL

A greentech também vai oferecer o sedã híbrido mais vendido do Brasil BYD King e o SUV super híbrido BYD Song Pro com os incentivos, focando principalmente nas versões GL, que serão direcionadas exclusivamente para o canal de vendas diretas.

O BYD Song Pro GL custa, atualmente, R$189.990 e o BYD King GL R$169.990, porém, com desconto de 15% para os clientes de venda direta, o valor diminui para R$161.492 e R$144.492, respectivamente. Com a isenção de impostos, o SUV custará R$132.990 para taxistas e R$147.990 para PCD e o sedã super híbrido sai de R$169.990 por R$124.990, por essa ordem.
 

Consulte as condições de isenção de IPI previstas na lei nº 8.989/95 e as condições de IPVA e ICMS nas legislações do estado onde será adquirido o veículo.

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