Câmara endurece regras contra receptação de cargas roubadas e mira o “CNPJ de fachada”

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Em uma resposta direta ao crescimento alarmante do roubo de cargas no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 19 de novembro de 2025, uma emenda ao Projeto de Lei 5.582/2025 que prevê a suspensão imediata do CNPJ, por 180 dias, de qualquer empresa que seja constituída ou utilizada para facilitar, permitir ou ocultar a prática de receptação de mercadorias roubadas.

A medida, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA) e relatada pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), foi inserida no pacote de projetos de lei conhecido como “antirrime” e recebeu apoio quase unânime no plenário. O texto agora segue para análise do Senado.

O roubo de cargas já é a principal porta de entrada de recursos para o crime organizado no país. Segundo dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), o Brasil registrou mais de 14 mil ocorrências só em 2024, com prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram quase 80% dos casos.

O que chamou a atenção das autoridades, porém, foi a sofisticação do esquema: criminosos criam empresas de fachada (muitas vezes transportadoras ou distribuidoras fantasmas) exclusivamente para emitir notas fiscais frias e “esquentar” a carga roubada. Essas notas permitem que os produtos cheguem ao varejo formal como se fossem legais. Sem o CNPJ ativo, a mercadoria roubada perde valor de mercado quase instantaneamente.“Hoje o bandido rouba o caminhão na segunda-feira e na quarta já está vendendo o produto em loja de shopping com nota fiscal. A empresa que emite essa nota é tão criminosa quanto quem coloca a arma na cabeça do motorista”, resumiu o relator Delegado Caveira durante a votação.

O que muda na prática? Com a aprovação da emenda:

  • A Receita Federal poderá suspender o CNPJ por 180 dias assim que houver indício concreto (inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial) de que a empresa participou de receptação de carga roubada.
  • Durante a suspensão, a empresa fica impedida de emitir notas fiscais, contratar com o poder público, obter crédito bancário ou participar de licitações.
  • Ao fim dos 180 dias, se a empresa for absolvida ou o inquérito arquivado, o CNPJ é reativado automaticamente. Caso contrário, a suspensão pode ser convertida em cassação definitiva.

A medida atinge tanto empresas criadas exclusivamente para o crime (as famosas “laranjas”) quanto companhias legítimas que, por omissão ou conluio, acabam sendo usadas na cadeia de escoamento da carga roubada.

O texto ainda precisa passar pelo Senado e, se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. Parlamentares da base governista já sinalizaram que pretendem acelerar a tramitação ainda em 2025, aproveitando o clima de endurecimento penal que vem marcando o fim do ano legislativo.Se virar lei, a suspensão automática do CNPJ será uma das ferramentas mais duras já criadas contra o crime patrimonial no Brasil desde a Lei Anticrime de 2019. Para o roubo de cargas, o recado é claro: acabou a farra de quem transforma crime em nota fiscal.

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