As novas regras da NR-1 já estão valendo desde o dia 26 de maio. Sua empresa já se adequou? A NR-1 não é uma novidade, pois sua base legal está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 154 a 201, que foram alterados pela Lei nº 6.514, de 1977. No âmbito administrativo, ela foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria MTB nº 3.214, de 1978, com atualizações posteriores publicadas pelo MTE. A NR-1 atua como a norma-base do sistema, trazendo os deveres gerais e determinando como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem funcionar.
Até então, as empresas se atentavam a regras com relação a equipamento de proteção individual (EPI), medidas preventivas de medicina do trabalho (como exames médicos), requisitos técnicos que garantam segurança nas edificações, iluminação, conforto térmico, instalações elétricas, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, sistema de segurança de máquinas e equipamentos, exposição a agentes nocivos à saúde, entre outros.
Mas então qual a mudança?
Além de fatores físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, agora também se acrescentam fatores psicossociais no GRO, ou seja, referentes à saúde mental e emocional dos empregados.
As atualizações da NR-1 estão formalizadas na Portaria MTE nº 1.419/2024. Para auxiliar empresas a se adequarem ao que dispõe a nova legislação, a Fecomércio-RS montou uma Cartilha, que trata das alterações no item 1.5 da Norma Regulamentadora. O material tem como objetivo trazer orientação sobre as principais dúvidas das empresas e dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Acesse a Cartilha da Fecomércio-RS, AQUI.
A publicação evidencia aspectos psicossociais relevantes:
-Cobrança excessiva por desempenho e produtividade elevada;
-Sobrecarga de atribuições e jornadas de trabalho desgastantes;
-Ocorrência de assédio moral ou sexual no ambiente corporativo;
-Ausência de suporte por parte da liderança ou dos colegas (apoio social);
-Instabilidade e sensação de insegurança em relação à permanência no emprego;
-Definição de objetivos ambíguos, confusos ou divergentes;
-Processos de transição e mudanças organizacionais mal gerenciados.
“A NR-1 faz parte do cotidiano de nossas empresas, que já vem se atentando aos fatores de riscos físicos, químicos, biológicos e estruturais. Vejamos com bons olhos o acréscimo do fator psicossocial, considerando que uma empresa só se desenvolve se nela existir um quadro funcional saudável. Cada vez mais será fundamental cuidar e preservar a saúde mental e emocional do ser humano”, destaca o presidente do Sincopeças-RS, Marco Antônio Vieira Machado.







