A Lei 18.065, válida para 2025 e 2026 em São Paulo, concede isenção de IPVA a híbridos com valor até R$ 250 mil, motor a combustão compatível com etanol ou hidrogênio, potência elétrica mínima de 40 kW e tensão de pelo menos 150 V.
Híbridos leves (MHEV) ficam fora por não atenderem aos critérios técnicos, afetando marcas como Fiat e BYD. A Toyota se beneficia com modelos flex nacionais já adequados.
Para minimizar impacto, fabricantes oferecem compensações — como a BYD pagando o IPVA integral em janeiro para híbridos plug-in. Consumidores devem verificar lista oficial da Fazenda ou protocolar pedido via SIPET com documentação técnica.







