*Daniel Freitas Resende
Em 23 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADPF 1106 e, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da Lei nº 6.729/1979 — a chamada Lei Ferrari. O voto do relator, Ministro Edson Fachin, reconheceu a norma como regulação legítima da atividade econômica, afastando a tese de violação à livre concorrência e à livre iniciativa.
O CONAREM, que atuou como amicus curiae no processo, sustentou exatamente o oposto: que a lei, criada em um contexto de 1979, não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e representa um entrave à modernização do setor. A Corte entendeu de forma diversa, e a decisão deve ser respeitada. Mas isso não significa que o debate terminou — ao contrário, ele apenas mudou de arena.
Porque, se o Plenário do STF decidiu que a lei é constitucional, o mercado real, esse mesmo, já está dando seu próprio veredicto. E ele não espera.
O mercado não congelou
Os números de 2026 são eloquentes. As vendas diretas — modalidade que a Lei Ferrari jamais previu — devem liderar o mercado automotivo brasileiro pela primeira vez. A BYD, sozinha, vendeu 5.378 veículos por esse canal em dezembro de 2025, com crescimento de mais de 300%. Montadoras asiáticas como GWM e BAIC chegam ao Brasil com modelos de negócio que combinam lojas próprias, centros de serviço terceirizados e vendas online, algo que simplesmente não se encaixa na moldura jurídica de 1979.
Enquanto isso, o modelo de agência — onde a concessionária atua como mera intermediária comissionada — já é testado por montadoras tradicionais. As plataformas digitais de venda direta ao consumidor se multiplicam. Quase 100 novos modelos serão lançados no país em 2026. E a assinatura de veículos avança como alternativa à propriedade tradicional.
Tudo isso acontece apesar da lei, não por causa dela. O setor encontrou brechas contratuais, desenhou estruturas societárias alternativas e simplesmente seguiu em frente. A lei continua vigente, mas sua capacidade de organizar efetivamente o mercado diminui a cada novo lançamento, a cada nova marca que chega, a cada consumidor que compra um carro sem nunca pisar em uma concessionária.
A tensão que não podemos ignorar
Instalou-se, portanto, uma situação de dupla velocidade preocupante.
De um lado, o mercado tradicional — montadoras estabelecidas e sua rede de concessionárias — continua operando sob o guarda-chuva da Lei Ferrari, que lhes oferece segurança jurídica, exclusividade territorial e proteção contratual. De outro, o novo mercado — marcas asiáticas, vendas diretas, canais digitais, assinatura de veículos — simplesmente contorna a lei, operando em zona cinzenta ou encontrando modelos que a legislação de 1979 jamais poderia prever.
Essa dissonância entre o marco regulatório e a realidade do setor cria instabilidade jurídica para todos os agentes envolvidos. Para os novos entrantes, que operam sem a proteção de um regime claro. Para as concessionárias tradicionais, que veem seu modelo de negócio ser atacado pela concorrência que não segue as mesmas regras. Para o consumidor, que fica exposto a relações contratuais nem sempre transparentes. E para o setor de reparação automotiva, representado pelo CONAREM, que depende de uma cadeia organizada e previsível para planejar seus investimentos e sua operação.
O que esperar daqui para frente
A decisão do STF foi um capítulo importante, mas não é o ponto final. A tensão entre a lei e o mercado real é crescente e, mais cedo ou mais tarde, exigirá uma nova intervenção — seja do próprio Judiciário, em novo caso concreto que traga à tona os limites da lei diante de modelos de negócio que ela não contempla, seja do Legislativo, com a modernização de um marco regulatório que já completou 47 anos de vigência.
O CONAREM seguirá atento e atuante. Defendemos no STF a tese de que a Lei Ferrari não poderia subsistir diante da livre iniciativa consagrada pela Constituição. A Corte não nos acompanhou, mas o mercado nos dá razão todos os dias. E é com os olhos nessa realidade — e na defesa intransigente do setor de reparação automotiva — que continuaremos nosso trabalho.
A lei foi mantida. O mercado, não.
- Daniel Freitas Resende é advogado do CONAREM e sócio da retífica Resende Diesel em Patos de Minas/MG







