Novas regras da SUSEP criam marco histórico para proteção veicular e cooperativas de seguros no Brasil

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Resoluções CNSP nº 491 e 492 inauguram modelo regulado, ampliam concorrência e exigem profissionalização do setor de proteção patrimonial

A publicação das Resoluções CNSP nº 491 e nº 492, nesta quarta-feira (06), marca um novo capítulo para o mercado de proteção patrimonial no Brasil. As normas regulamentam a Lei Complementar nº 213/2025 e estabelecem regras para a operação da proteção patrimonial mutualista e das cooperativas de seguros.

Pela primeira vez, um segmento amplamente difundido — especialmente na proteção veicular — passa a operar sob supervisão direta da SUSEP, com exigências de governança, capital mínimo, transparência e responsabilidade técnica.

Para Hugo Jordão, especialista no setor e presidente da Atos Proteção Veicular, o movimento representa um avanço necessário. “Estamos diante de um marco histórico que traz segurança jurídica, eleva o nível do mercado e protege o consumidor. É o início de uma nova era para a proteção veicular no Brasil.”

Regulamentação traz segurança jurídica e reorganiza o setor

A Resolução nº 491 estabelece que as operações de proteção patrimonial mutualista deverão ser administradas por empresas autorizadas pela SUSEP, responsáveis pela gestão técnica, financeira e operacional dos grupos.

O modelo mantém o princípio do rateio entre participantes, característica central do mutualismo, mas passa a exigir controles atuariais, provisões técnicas e regras claras de funcionamento, alinhando-se às boas práticas do mercado regulado.

Além disso, as associações terão prazo de até 24 meses para se adaptar às novas exigências ou encerrar suas atividades, o que deve promover uma depuração natural do setor.

“A regulamentação não elimina o modelo associativo, mas exige profissionalismo. Quem estiver preparado vai crescer muito nesse novo cenário”, afirma Hugo.

Exigências elevam padrão de operação e gestão

As novas regras impõem requisitos rigorosos para funcionamento das administradoras, incluindo capital mínimo de até R$4 milhões, estrutura de governança e responsabilidade técnica definida.

Também passam a ser obrigatórios mecanismos como provisões técnicas, controles financeiros, transparência na cobrança e regras claras de contrato, com destaque para os riscos e funcionamento do rateio.

Essas medidas visam garantir sustentabilidade financeira dos grupos e maior previsibilidade para os participantes, reduzindo riscos de desequilíbrio operacional.

“O setor deixa de ser amador e passa a operar com padrão de mercado financeiro. Isso fortalece a credibilidade e atrai novos investidores e consumidores”, destaca Jordão.

Cooperativas de seguros ampliam concorrência e acesso

Já a Resolução nº 492 cria um marco regulatório para as cooperativas de seguros, permitindo que os próprios associados atuem como segurados e participantes dos resultados.

O modelo amplia a oferta de proteção, com atuação em diferentes ramos e estrutura organizada em cooperativas singulares, centrais e confederações, fortalecendo o cooperativismo no setor.

A expectativa é que o novo ambiente regulado aumente a concorrência e leve proteção a regiões e públicos ainda pouco atendidos no país.

“O consumidor ganha mais opções e o mercado se torna mais competitivo. Isso é positivo para todos — empresas, associados e para o desenvolvimento econômico do país”, conclui o especialista.

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