Projeto de Lei propõe criar linha de crédito para aluguel de carros

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Após o pacote do carro popular para veículos novos de até R$ 120 mil, outras propostas surgem para facilitar o acesso ao automóvel. Mas há quem diga que a Medida Provisória 1175/23, que liberou um total de R$ 800 milhões em créditos federais para reduzir os preços dos carros, usou recursos públicos para incentivar o transporte individual. Ou seja, foi bom para a indústria, porém nem tanto para a sociedade.

Nesse sentido, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou o Projeto de Lei 3098/23, que propõe facilitar o acesso ao carro por meio de aluguel. A medida pretende criar linhas de crédito que podem beneficiar não apenas as montadoras, mas também as locadoras.

Com a proposta de “democratizar a mobilidade”, o PL de autoria do senador Jorge Kajuru quer oferecer linhas de crédito com subsídios para locadoras comprarem mais veículos. Dessa forma, as empresas de locação repassariam aos locatários de longo prazo seus ganhos de escala na aquisição, manutenção e contratação de seguros.

Em resumo, a proposta quer estimular a locação de automóveis de longo prazo. E, assim, facilitar o acesso às pessoas que não têm condições de realizar a compra de um carro próprio, por conta do alto custo do bem e do financiamento. Para isso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) seria responsável pela linha de crédito. Bem como pelo controle dos planos disponíveis para locação de longo prazo para essas pessoas.

De acordo com Kajuru, “esse tipo de locação tem potencial de facilitar o acesso ao uso do automóvel para pessoas sem condições para a compra de veículo à vista, com restrições a financiamentos ou dificuldade de pagar as pesadas prestações mensais”, diz o texto.

No entanto, será necessário realizar uma locação pelo prazo mínimo de 12 meses para pessoas físicas. Além disso, em caso de inadimplência do aluguel, será realizada a retomada do veículo. Para tanto, será necessário alterar o Código Civil para legitimar a remoção extrajudicial, o que poderá acontecer após 10 dias da inadimplência.

Fonte: Jornal do Carro/Ana Carolina Bilatto

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