As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam um tempo extra importante para planejar a sua estratégia tributária para 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para a escolha do regime fiscal por meio da Resolução CGSN 194/2026. A medida atende a uma reivindicação conjunta da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e do Sebrae-SP, que alertavam para a necessidade de dar maior segurança jurídica aos empreendedores durante a transição da Reforma Tributária.
A extensão das datas resolve um impasse que preocupava contadores e empresários de todo o país. Pelo calendário anterior, que se encerraria em 30 de setembro, as empresas teriam de confirmar a sua opção sem conhecer a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços aplicável a 2027. Com o ajuste, a decisão pode ser tomada com base em dados concretos, evitando escolhas precipitadas que poderiam comprometer a saúde financeira dos negócios nos próximos anos.
Com as novas regras, o cronograma passa a ser dividido em duas etapas fundamentais. Negócios que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 15 de outubro para formalizar o pedido. Já os empreendedores que já estão no regime simplificado e pretendem migrar para o modelo híbrido, apurando e recolhendo o Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS pelo regime regular, terão até o dia 30 de outubro para efetuar a opção no sistema.
A escolha entre o Simples tradicional e o regime híbrido exige uma análise rigorosa e individualizada de cada empreendimento, pois não existe uma resposta única aplicável a todos os setores. A decisão deve levar em consideração fatores como a margem de lucro, a formação dos preços, o perfil dos clientes e a capacidade de transferência e aproveitamento de créditos tributários nas operações B2B. Para empresas que vendem diretamente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, o modelo híbrido pode representar um diferencial competitivo expressivo na cadeia de suprimentos.
Entidades do setor produtivo orientam os empresários a realizarem simulações detalhadas junto às suas assessorias contábeis e a não deixarem a solicitação para os últimos dias. Isso ocorre porque eventuais pendências fiscais ou cadastrais identificadas durante o processo de opção do Simples deverão ser totalmente regularizadas até o prazo limite de 30 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação.







