Reestruturação tributária deve reformular aportes e avanço do setor automotivo

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Analistas apontam que novas plantas e ampliações passarão a priorizar fatores como acesso aos clientes, custos de operação e aproveitamento de créditos, para além do peso dos incentivos fiscais.

As novas regras do sistema tributário tendem a modificar os parâmetros adotados pelas fabricantes de veículos no planejamento de novas instalações, ampliação de plantas e estruturação de fornecedores. A partir de 2029, com o fim progressivo das benesses estaduais atreladas ao ICMS, aspectos logísticos, proximidade dos grandes centros de consumo, utilização de créditos dos impostos e eficiência da operação devem ganhar protagonismo nas escolhas estratégicas de investimento.

Historicamente, as desonerações estaduais atuaram como o principal motor para atrair montadoras e autopeças para longe dos maiores polos consumidores. Unidades industriais consolidadas na Bahia e em Pernambuco, por exemplo, surgiram ancoradas em programas regionais de estímulo.

Com o encerramento gradual do ICMS e sua transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), essa vantagem comparativa perderá força ao longo dos anos. A mudança não provocará o fechamento ou a mudança imediata das unidades operacionais existentes, contudo influenciará diretamente a destinação de novos projetos e expansões fabris.

A leitura consta de análises de especialistas publicadas em reportagem do JOTA em 17 de outubro, dedicada aos impactos do novo modelo de impostos sobre o planejamento estratégico do setor automotivo.

Corte progressivo de benefícios tem início em 2029

A reforma prevê a regressão continuada das alíquotas do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS) no intervalo de 2029 a 2032, período em que o IBS ganha espaço de forma proporcional. Consequentemente, os incentivos estaduais vinculados a esses tributos sofrerão reduções na mesma proporção.

Pelo plano aprovado, as alíquotas dos impostos vigentes representarão 90% do valor original em 2029, caindo para 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. A fase de transição termina em 2033, com a extenção definitiva do ICMS e do ISS.

Na avaliação dos especialistas, esse movimento atenuará a dependência das fabricantes em relação aos privilégios fiscais no momento de escolher onde fincar raízes. A prioridade das companhias migrará para a qualidade da infraestrutura logística, despesas com frete, facilidade de acesso à cadeia de suprimentos e proximidade com a base de compradores.

Paulo Duarte, sócio tributário do Stocche Forbes Advogados, destaca que as vantagens concedidas pelos estados funcionavam como um contraponto às gargalos operacionais do país, sobretudo no transporte.

Ele pontua que a perda gradual desses privilégios forçará as empresas a repensar a distribuição espacial da indústria em projetos futuros. No entanto, pondera que a decisão final continuará levando em conta um conjunto amplo de variáveis econômicas, e não apenas a matriz fiscal.

Gestão de créditos ganha centralidade na operação

Outro ponto de virada decisivo diz respeito à sistemática de aproveitamento de créditos tributários. Com a entrada em cena da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, a aplicação ampla da não cumulatividade reformulará a estrutura de custos e a dinâmica de trabalho do setor.

A ampliação do direito ao crédito, respeitados os limites da lei, alterará a composição financeira das compras de matérias-primas, bens e serviços. Esse fator terá impacto direto na seleção de parceiros comerciais e na precificação final dos produtos.

Para Guilherme Villas Bôas, responsável pelo Contencioso Tributário do ButtiniMoraes, o impacto ultrapassa a esfera estritamente fiscal e exige uma reformulação profunda do modelo empresarial.

O especialista ressalta que o ano de 2026 vem sendo marcado por rotinas intensas de simulação para mensurar os efeitos da nova carga. As montadoras buscam mapear seus fluxos de suprimentos, tipos de insumo e novas oportunidades de recuperação de créditos não permitidas na legislação atual.

A convivência de sistemas, contudo, exigirá controle rigoroso. A partir de 2027, a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins, convivendo com a manutenção provisória do ICMS. Já entre 2029 e 2032, o IBS será inserido em fases, obrigando as empresas a operarem sob dois regimes fiscais ao mesmo tempo.

Alessandro Mendes Cardoso, sócio do Rolim Goulart Cardoso Advogados, ressalta que a sobreposição de regras pode flutuar a carga tributária efetiva em pontos específicos da cadeia, afetando de forma destacada os fornecedores de autopeças.

Imposto Seletivo entra nas projeções do setor

A instituição do Imposto Seletivo (IS) figura como outro componente central no mapa de riscos e oportunidades das montadoras. Previsto na reforma, o tributo incidirá sobre itens específicos definidos em lei, incluindo automóveis, variando conforme preceitos e alíquotas estabelecidas.

Aspectos ligados à eficiência no consumo de combustível e taxas de emissões poluentes poderão ditar a alíquota aplicada a cada categoria de veículo. Dessa forma, a regulamentação do IS será determinante no direcionamento de aportes para desenvolvimento de produtos e montagem do portfólio de vendas.

Nesse cenário, soluções de menor impacto ambiental e modelos mais econômicos tendem a ganhar espaço nas estratégias corporativas, embora os efeitos práticos dependam dos parâmetros que serão fixados para cada segmento.

Estímulos automotivos regionais seguem garantidos

Mesmo com o desmonte gradual dos incentivos estaduais de ICMS, a reforma preservou mecanismos pontuais direcionados ao desenvolvimento automotivo regional.

Empreendimentos habilitados nos requisitos das Leis nº 9.440/1997 e nº 9.826/1999 poderão usufruir de crédito presumido de CBS até 31 de dezembro de 2032, obedecendo às determinações da nova legislação.

A ferramenta entra como substituta da compensação relativa ao antigo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas não se aplica de forma irrestrita. O acesso ao benefício exige o enquadramento formal dos projetos e o atendimento rigoroso das exigências legais.

Permanecem válidos, ainda, os instrumentos federais voltados às áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), condicionados às suas regras próprias.

Assim, o novo modelo não extingue por completo os estandartes de fomento ao setor, mas altera o peso da renúncia fiscal na definição do mapa da indústria. Para as montadoras, o planejamento de longo prazo demandará um equilíbrio constante entre planejamento tributário, custos de produção, logística, integração com fornecedores e alcance do público consumidor.

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