Governo regulamenta ‘imposto do pecado’ sobre automóveis a partir de 2027: entenda os critérios da cobrança

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Medida Provisória estabelece alíquota-base de 6,3% para veículos de passeio e prevê bonificações fiscais para modelos menos poluentes, mais potentes e recicláveis

O governo federal deu um passo decisivo na regulamentação do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”, instituído no âmbito da reforma tributária do consumo. Uma Medida Provisória (MP) publicada nesta quarta-feira (4) detalhou as regras de cobrança do tributo sobre automóveis de passeio. A tributação entra em vigor no dia 2 de fevereiro de 2027 com uma alíquota-base de 6,3%, sujeita a variações e a um multiplicador fixo de 1,21 ao final do cálculo.

O Imposto Seletivo tem o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. No setor automotivo, contudo, a incidência da taxa não será uniforme: a alíquota final oscilará dependendo de cinco critérios técnicos e ambientais de cada versão do veículo.

Critérios de cálculo do Imposto Seletivo

  1. Motorização e combustível: A fonte de propulsão define o patamar inicial de desconto ou acréscimo na alíquota. Veículos com matrizes energéticas mais limpas recebem maior abatimento tributário, enquanto modelos a combustão tradicional pagam alíquotas maiores.
  2. Eficiência energética: Medida em megajoules por quilômetro (MJ/km) em testes combinados de ciclo urbano e rodoviário, a eficiência garante desconto de até 2 pontos percentuais para modelos de menor consumo. Veículos que excedem as metas teto ficam sem abatimento.
  3. Potência do motor: A potência medida em quilowatts (kW) é ponderada no cálculo da alíquota final, penalizando modelos com maior capacidade de aceleração e emissões.
  4. Segurança e assistências à condução (ADAS): Carros equipados com tecnologias de proteção ativa e passiva — como controle eletrônico de estabilidade, piloto automático adaptativo, alerta de cinto de segurança e luzes de rodagem diurna (DRL) — ganham redução de 1 ponto percentual no tributo.
  5. Reciclabilidade veicular: Fabricantes que comprovarem planos de logística reversa e reciclagem terão incentivos fiscais. O desconto pode chegar a 2 pontos percentuais para montadoras que retirarem de circulação um veículo antigo a cada cinco modelos novos produzidos.

A regulamentação também impõe exigências progressivas de reciclabilidade: a partir de 2027, pelo menos 80% da massa de qualquer automóvel novo deverá ser passível de reutilização ou reciclagem, índice que subirá para 85% em 2030.

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