Em meio à pressão e à desconfiança de parte do mercado em relação às projeções de receita para o próximo ano, o Ministério da Fazenda reiterou, no último dia 15, sexta-feira, sua expectativa de recuperar R$ 46 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União em 2024, uma estimativa já incluída no projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA). Para respaldar a viabilidade desse valor, o ministério destacou que, dos R$ 30 bilhões estimados para esse tipo de receita em 2023, já foram arrecadados R$ 21,9 bilhões até o final do primeiro semestre. A Fazenda também ressaltou que R$ 10 bilhões desse montante resultaram de acordos de transação tributária, evidenciando o sucesso desse mecanismo.
Além disso, o Ministério informou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por essas estimativas, está estudando a possibilidade de lançar editais para a regularização consensual de débitos relacionados a teses jurídicas, como PIS/Cofins. Em uma análise preliminar, o órgão da Fazenda identificou pelo menos 19 teses jurídicas relacionadas a PIS/Cofins, com um valor em discussão aproximado de R$ 800 bilhões.
A Fazenda também conta com novas regras para transações tributárias com a PGFN e a Receita Federal como parte das medidas para atingir a meta de déficit zero em 2024, que envolve a entrada de R$ 168 bilhões no total.
Essas transações tributárias são destacadas na nota divulgada pelo ministério nesta sexta-feira. Segundo o comunicado, por meio das transações relacionadas a contenciosos de “relevante e disseminada controvérsia jurídica”, a PGFN pretende recuperar R$ 12 bilhões no próximo ano. Essa estimativa é baseada na perspectiva de que esse instrumento será aprimorado com a sanção do projeto de lei que reintroduz o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O artigo 9º desse projeto altera as condições estabelecidas na Lei 13.988/2020 para tornar essa modalidade de transação mais atrativa, conforme ressalta o Ministério.
A transação em contencioso permite que os contribuintes negociem débitos que ainda estão em discussão nas esferas administrativas ou judiciais. A Fazenda acredita que essa abordagem contribui para reduzir o litígio no Carf e no Judiciário, aumenta a disponibilidade financeira das empresas e também auxilia na recomposição da base tributável.