Reforma Tributária: saiba todos os impactos

Especialistas avaliam repercussão de texto aprovado no Senado

4 minutos de leitura

Aprovada no Senado, a Reforma Tributária agora avança para a Câmara dos Deputados e chega mais perto de ser sancionada de fato. São diversas as mudanças para pessoas físicas, empresas e entes públicos. 

Impacto no setor de serviços: O setor de serviços é um dos que mais deve ser impactado com um possível aumento de alíquotas, especialmente aquelas atividades que não serão beneficiados com algum regime especial. 

Custo de conformidade: as empresas enfrentarão um longo período de transição, que deve trazer um custo de conformidade fiscal, já que terão de conviver com dois regimes em paralelo, por alguns anos. 

Carros: alguns produtos terão isenção, como carros elétricos e para motoristas profissionais. Afinal, os carros ficarão mais caros do que estão para o público médio? 

Medicamentos: terão alíquotas reduzidas ou zeradas. Mudanças devem impactar nos preços. 

Produção cultural: setor foi incluído na votação do Senado como um dos beneficiados. O que isso representa? 

IVA e regime de transição: como vai funcionar, na prática, para as empresas o processo de apuração de impostos. 

ITCMD: heranças e doações fora do país passam a pagar o imposto. 

Afinal, a reforma em curso é boa para o país: temos especialistas com diferentes pontos de vista

Nossas fontes estão à disposição para esclarecer dúvidas e conceder entrevistas. Confira quem são:

André Félix Ricotta de Oliveira, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC-SP, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET, Professor da Pós-graduação do Mackenzie. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP). Sócio da Félix Ricotta Advocacia.

Daniel Moreti, Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, professor, Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Membro da Comissão de Direito Constitucional Tributário da OAB-Subseção Pinheiros.

Eduardo Froehlich Zangerolami, especializado em Direito Tributário pelo Insper, com extensão em Contabilidade Tributária pelo IBET, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.

Eduardo Natal, Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT). Sócio do Natal & Manssur.

Glauco Hanna, Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, especialista em Fiscalidad Española pelo iDec/Universitat Pompeu Fabra (Barcelona, Espanha), MBA Executivo no Insper-SP e doutorando em Direito Tributário na Universitat de Barcelona (Barcelona, Espanha). Sócio do escritório Ambiel Advogados.

José Arnaldo da Fonseca Filho, especializado em Solução de Controvérsias em Direito Civil, Tributário e Administrativo e em Tribunais Superiores. Atua no Godke Advogados, em Brasília.

Katia Gutierres, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e em Gestão Tributária (FIPECAFI/SP) e mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário (PUC/SP).


Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

Otávio Massa, especialista em Direito Tributário pelo IBDT, IFRS pela Fipecafi e em M&A pela Columbia University (EUA), CEO e co-fundador da Evoinc.

Fonte: M2 Comunicação Jurídica

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