Beabá da LGPD – PARTE 2

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AGENTES DE TRATAMENTO

É importante saber que a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados e que a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.

Para que fique claro, se presto algum serviço de forma remunerada sendo eu pessoa física ou jurídica e por algum motivo solicitei dados seja para emissão de nota, contrato ou orçamento, devo estar adequada a lei, a fim de evitar multas e outras sanções que poderão serem aplicadas.

Agora que já entendemos o que são dados, sabemos se devemos ou não prestar contas do que coletamos, precisamos saber quem cuida desses dados ao serem entregues. Segundo a lei dois são agentes de tratamento:

Começamos pela figura do CONTROLADOR, este pode ser a pessoa física ou jurídica que estará no controle, podendo este entregar os dados constantes em sua base de dados a outros parceiros de negócios, transferir, guardar ou exclui-los.

Também, temos o OPERADOR, o operador recebe os dados do controlador, por sua atividade fim não repassa estes dados a terceiros, ou, por constar em contrato do Controlador para o Operador, cláusula de proibição no caso de venda e transferência de dados.

A cada empresa, uma forma de entendimento, pois, tudo depende da atividade executada pelo agente, cabe analisar cada caso para que não haja erros.

DADOS VIRTUAIS

Falamos até agora sobre dados e agentes de tratamento, mas, quero provocá-los a pensar de forma mais profunda, pois, até o momento estávamos na superfície. Vamos mergulhar nos dados que geramos ao navegar pela internet, o que entregamos de informação a cada clique do mouse, a cada enter dado.

Alguns destes dados chamam-se cookies, que podemos entender que são pequenos textos onde constam nossas preferências de navegação, compras, IP e nome de usuário, tudo depende do site em qual estamos navegando, acontece que todos os itens acima citados são dados gerados através de seus gostos e desejos, portanto, dados pessoais.

E por assim serem, merecem tratamento adequado. Algumas empresas já adequadas estão colocando em seus sites uma ferramenta, onde você dá o consentimento para seu uso, na mesma ferramenta ou site devem conter a política de cookies onde informa como e quando são utilizados esses dados.

E a política de privacidade, o que é?

Continua na próxima semana.

Leia a Parte 1 – https://www.movenews.com.br/2022/08/08/beaba-da-lgpd-parte-1/

Advogada especialista em Direito Empresarial, Direito Extrajudicial e Direito Digital – LGPD com forte atuação em Franchising.
Capacitada em LGPD pela EL – Empreendedorismo Legal e pelo IBIJUS; PNL Jurídica pelo IAPAJUS e Alta Performance pelo IBC – Instituto Brasileiro de Coaching.
Presidente da Comissão de Franchising da OAB Penha de França e membro da comissão de LGPD na OAB Sé.
Com 9 anos de experiência tendo atuado em escritórios Jurídicos e empresas.

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